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Jurisprudência » Trabalhista » Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região Publicado em 06 de Dezembro de 2010 - 14:53
Dano. Exigência de exame admissional. Não-contratação.

Não deve ser frustrada sem a demonstração de motivo plausível que justifique o brusco rompimento das negociações preliminares.
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Notícias Publicado em 02 de Setembro de 2010 - 15:00
Candidato pode ser eliminado em exame psicológico
Não há ofensa a direito líquido e certo a reprovação de candidato na fase do exame psicotécnico se
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Notícias Publicado em 26 de Outubro de 2009 - 11:57
Hospital indeniza por perda de exame
A 14ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) decidiu, por dois votos a um, que a Associação dos Amigos do Hospital Mário Pena terá que indenizar uma paciente em R$ 9.300 por extraviar material colhido para biopsia.
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Notícias Publicado em 13 de Maio de 2009 - 11:00
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Notícias Publicado em 19 de Fevereiro de 2009 - 16:56
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Notícias Publicado em 28 de Fevereiro de 2008 - 19:21
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Notícias Publicado em 31 de Janeiro de 2008 - 12:00
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Notícias Publicado em 30 de Janeiro de 2007 - 20:07
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Notícias Publicado em 05 de Setembro de 2006 - 09:46
Exame de Ordem aprova 31,90% dos candidatos
Exame 130 aprovou 5.951 bacharéis e segunda fase será no dia 17 de setembro.
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Notícias Publicado em 09 de Maio de 2006 - 10:31
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Notícias Publicado em 08 de Março de 2006 - 11:36
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Modelos » Geral Publicado em 24 de Fevereiro de 2006 - 02:00
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Jurisprudência » Civil » Tribunal de Justiça do Mato Grosso do Sul Publicado em 25 de Maio de 2009 - 01:00
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Jurisprudência » Penal » Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul Publicado em 20 de Agosto de 2009 - 01:00
Apelação criminal. Crime contra o patrimônio. Roubo majorado tentado (art. 157, §2º, i, c/c o art. 14, ii, ambos do CP)

, exame de corpo de delito e depoimentos testemunhais. Reconhecimento realizado pelas vítimas, somado
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Doutrina » Constitucional Publicado em 29 de Agosto de 2016 - 11:45
Primeiras Linhas à expressão “Manejo Ecológico das Espécies”: Um exame em consonância com o §1º do artigo 225 da Constituição Federal de 1988

Inicialmente, cuida salientar que o meio ambiente, em sua acepção macro e especificamente em seu desdobramento natural, configura elemento inerente ao indivíduo, atuando como sedimento a concreção da sadia qualidade de vida e, por extensão, ao fundamento estruturante da República Federativa do Brasil, consistente na materialização da dignidade da pessoa humana. Ao lado disso, tal como pontuado algures, a Constituição de 1988 estabelece, em seu artigo 225, o dever do Poder Público adotar medidas de proteção e preservação do ambiente natural. Aliás, quadra anotar, oportunamente, que tal dever é de competência político-administrativa de todos os entes políticos, devendo, para tanto, evitar que os espaços de proteção ambiental sejam utilizados de forma contrária à sua função – preservação das espécies nativas e, ainda, promover ostensiva fiscalização desses locais. Neste aspecto, o presente visa analisar, à luz da doutrina especializada, o alcance axiológico da locução “manejo ecológico das espécies”, expressamente prevista no §1º do artigo 225 da Constituição da República Federativa do Brasil de 1988.
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Notícias Publicado em 15 de Fevereiro de 2022 - 12:06
É lícita a exigência de processo seletivo público para ingresso em cooperativa de trabalho médico
médicos para lhe assegurar o direito de aplicação do exame seletivo, conforme previsão de seu estatuto social.
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Doutrina » Trabalhista Publicado em 16 de Maio de 2007 - 01:00
Assédio Moral: A Tônica da Perversidade no Ambiente de Trabalho

Preparatórios para o Exame de Ordem na Disciplina de Direito Processual Civil, no Estado do Pará. E-mail: [email protected].
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Notícias Publicado em 28 de Julho de 2004 - 13:24
Negada liminar a comerciante que sumiu com betoneiras penhoradas
Ao negar o novo pedido de liminar, o ministro Sálvio de Figueiredo argumentou que os elementos
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Doutrina » Constitucional Publicado em 16 de Fevereiro de 2018 - 15:58
O Inciso XI do Artigo 37 da Constituição Federal em exame: uma análise da cumulação de salários à luz dos princípios da moralidade e da eficiência

O objetivo do presente é analisar a dicção do inciso XI do artigo 37 da Constituição Federal, no tocante à possibilidade de cumulação de salários, à luz dos princípios da moralidade e da eficiência.. A metodologia empregada foi o método indutivo, auxiliado de revisão de literatura e pesquisa bibliográfica como técnicas de pesquisa. Em decisão histórica, ao julgar os Recursos Extraordinários nº 602.043 e 612.975, ao Supremo Tribunal Federal reconheceu a possibilidade de cumulação de vencimentos para servidores públicos. O primeiro recurso fazia alusão à aplicabilidade do teto remuneratório previsto no inciso XI do artigo 37 à soma das remunerações advindas da cumulação de dois cargos públicos privativos de médico. Já o segundo refere-se à aplicabilidade do texto remuneratório sobre parcelas de aposentadorias percebidas cumulativamente. Ora, o decisum apresentado pela Suprema Corte Constitucional inaugura, no contexto brasileiro, o reconhecimento jurídico da possibilidade de cumulação de vencimentos. O instituto consiste em mecanismos de cumular vencimentos de modo a ultrapassar o teto constitucional remuneratório. De acordo com o relator, o Ministro Marco Aurélio de Mello, o teto constitucional remuneratório possui nítido aspecto ético, visando impedir a consolidação de “supersalários”, os quais seriam incompatíveis com o princípio republicano, posto que é indissociável do regime remuneratório dos cargos públicos. A metodologia empregada na construção do presente abaliza-se no método dedutivo, auxiliada de pesquisa bibliográfica e análise jurisprudencial como técnicas de pesquisa.
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Doutrina » Ambiental Publicado em 06 de Junho de 2025 - 10:16
Novo Licenciamento Ambiental: avanço ou retrocesso?

O Projeto de Lei nº 2.159/2021 propõe mudanças no licenciamento ambiental no Brasil. O desafio será equilibrar eficiência e proteção socioambiental

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